Condições de Acesso

PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS:
  • Ter nacionalidade portuguesa;
  • Possuir qualidades morais e comportamento cívico que se ajustem às características expressas no n.º 2 do artigo 3.º do EMGNR;
  • Não ter sido condenado por qualquer crime praticado com dolo;
  • Não ter menos de 18 nem ter completado 27 anos de idade em 31 de dezembro do ano de publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República;(*)
  • Ter reconhecida aptidão física e psíquica e cumprido as leis de vacinação obrigatória;
  • Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente, a que corresponde o nível 3 ou 4 de qualificação do Sistema Nacional de Qualificações;
  • Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
  • Estar, no caso de se encontrar a prestar ou ter prestado serviço militar efetivo, na situação disciplinar exigida nas condições especiais de admissão ao concurso;
  • Sendo militar em regime de contrato ou voluntariado, ser autorizado a concorrer e a ser admitido na Guarda pelo respetivo chefe de estado-maior;
  • Não estar abrangido pelo estatuto de objetor de consciência;
  • Tendo cumprido a Lei do Serviço Militar,não ter sido julgado como incapaz para o serviço militar,nem ter sido considerado inapto na respetiva junta de recensamento,ou tendo sido julgado incapaz ou inapto,as causas objetivas entretanto tenham sido sanadas;
  • Não ter prestado serviço militar nas Forças Armadas, nos regimes de contrato ou voluntariado, como oficial;
  • Ter, no mínimo, 1,60 m de altura (requisito verificado em exame médico por medidor de altura digital devidamente calibrado);
  • Para os candidatos que prestaram ou estejam a prestar serviço militar em RC ou RV, não ter sofrido qualquer pena disciplinar de proibição de saída ou suspensão de serviço, igual ou superior a 10 dias, ou prisão disciplinar ou cessação compulsiva funções;
  • Não ter sido dispensado da frequência de cursos de formação de guardas anteriores, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 245.º do EMGNR;
  • Não ter sido eliminado dos estabelecimentos de ensino militar ou das forças ou serviços de segurança, por motivos disciplinares, de mérito ou por incapacidade para o serviço;
  • Não ostentar tatuagens, "piercings" ou outras formas de arte corporal, nos termos dos n.º 5, 6, 9 e 11, do artigo 46.º-A, do Regulamento Geral do Serviço da GNR.

  • (*) Nos termos do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, os candidatos que prestaram ou estejam a prestar serviço militar em RC ou RV, o tempo de serviço é abatido à idade cronológica, até ao limite de 4 anos.

PARA O INGRESSO NA CARREIRA E CATEGORIA DE GUARDA-FLORESTAL:
  • Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
  • Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
  • Não ter menos de 18, nem ter completado 27 anos de idade, em 31 de dezembro do ano de publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República;(*)
  • Ter aptidão física e psíquica para o desempenho da função e cumprido as leis de vacinação obrigatória;
  • Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
  • Não estar abrangido pelo estatuto de objetor de consciência.
  • Ter, no mínimo, 1,60 m de altura;
  • Não ter reprovado mais de uma vez em anterior curso de formação de guardas-florestais ou não ter sido eliminado por falta de mérito ou sanção disciplinar;
  • Não ter sido eliminado dos estabelecimentos de ensino militar ou das forças ou serviços de segurança, por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço.

  • (*) Nos termos do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, os candidatos que prestaram ou estejam a prestar serviço militar em RC ou RV, o tempo de serviço é abatido à idade cronológica, até ao limite de 4 anos.



 
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